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Responsável pelo Serviço de Gestão de Doentes: Drª Andreia Silva

Gestão de Doentes
Unidade de Transporte de Doentes (UTD)
Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC)
Gestão de Doentes
Equipa:
1. Cobrança e Facturação: Maria Assunção Rodrigues (Assistente Técnica) Marilia Santos (Assistente Técnica) 2. Arquivo Clínico: Herminio Soares (Assistente Operacional - sub-coordenador) Norberto Mauricio (Assistente Operacional) Teresa Soares (Assistente Técnica) Carla Silvestre (Assistente Técnica) Sónia Neto (Assistente Operacional) 3. UHGIC: Rita Santos (Assistente Técnica) 4. Codificação: Rita Santos (Assistente Técnica) 5. Transportes: Maria Glória Elias (Assistente Operacional)
Regulamento Interno do CHTV
Artigo 46º (Serviço de gestão de doentes)
Ao serviço de gestão de doentes incumbe, designadamente:
a) Proceder aos registos administrativos referentes à actividade clínica, garantir a correcção destes registos para efeitos de facturação e assegurar a cobrança das taxas moderadoras; b) Assegurar o processamento da informação relativamente aos grupos de diagnóstico homogéneos (GDH); c) Organizar a referenciação dos doentes, sob coordenação clínica; d) Gerir o núcleo operacional da unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia (UHGIC); e) Manter actualizada e organizada a informação global sobre tempos de espera para as diferentes actividades clínicas; f) Organizar administrativamente a gestão global de camas de internamento; g) Organizar e manter o arquivo, activo e inactivo, dos processos individuais dos utentes; h) Assegurar a gestão e controlo de termos de responsabilidade; i) Instruir os processos para assistência médica noutro hospital; j) Organizar o transporte dos doentes em ambulância e assegurar o controlo da respectiva facturação; k) Assegurar a recepção dos pedidos de relatórios clínicos; l) Em termos de facturação, proceder ao seu acompanhamento, análise prévia e à oportuna correcção das situações que se revelarem necessárias; m) Gerir a casa mortuária
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Unidade de Transporte de Doentes (UTD)
REGULAMENTO DE TRANSPORTE DE DOENTES
A assunção de responsabilidades pela utilização de ambulância para o transporte de doentes depende da indicação do médico, seja através da requisição, termo de responsabilidade ou da validação do verbete.
O transporte de doentes em ambulância só pode ser disponibilizado quando clinicamente justificado, excepto casos devidamente justificados pelo Serviço Social e doentes transferidos ao abrigo do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
Transportes programados
Para doentes do SNS que não sejam beneficiários de qualquer subsistema, a requisição para transportes programados é realizada pelo médico, mediante critérios clínicos.
Cada requisição terá de estar associada a um episódio de consulta recente no CHTV, e, sempre que a situação clínica deixar de a justificar, a requisição será encerrada. A requisição deverá ser utilizada individualmente para cada tipo de consulta, tipo de exame, tratamento ou instituição. O contacto com a entidade transportadora será efectuado pelo utente portador da requisição emitida pelo médico, sendo que o utente deverá contactar a que for mais próxima da sua residência, porque o CHTV só se responsabiliza pelo pagamento dos quilómetros realizados entre o domicilio do utente e a instituição de destino. O CHTV não se responsabiliza pelo pagamento dos transportes de doentes beneficiários de subsistemas ou com episódios de acidente e agressão.
Transportes urgentes
Sempre que o doente se desloque ao Serviço de Urgência por sua iniciativa e utilize a ambulância, compete ao médico de urgência, de acordo com a situação clínica do doente, justificar a necessidade do seu transporte, sem o que o CHTV declinará a responsabilidade pelo pagamento do mesmo.
Os “casos sociais” serão referenciados e analisados pelo Serviço Social.
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Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC)
UHGIC do CHTV:
- Coordenador: Dr. Luís Mascarenhas
- Sub-coordenadora: Dr.ª Andreia Silva
- Administrativa: Rita Santos
A Unidade gere o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que regula a actividade relativa a utentes propostos para cirurgia, tendo como princípios básicos:
- Garantia de tratamento em tempo admissível
- Maior compromisso do Hospital
- Maior envolvimento do utente
- Maior uniformidade do processo
Maior controlo e transparência do processo
Objectivos:
- Reduzir o tempo médio de espera por uma cirurgia
- Controlar o tempo máximo de espera
- Rentabilizar a capacidade instalada do Hospital
- Garantir clareza e uniformidade nos critérios de realização das intervenções cirúrgicas
Competências da UHGIC:
- Centralização da gestão de inscritos para cirurgia do CHTV
- Monitorização interna do processo
- Divulgação e garantia do cumprimento das normas aplicáveis à lista de inscritos para cirurgia e regulamento
- Apoio aos Serviços cirúrgicos
- Aviso e correcção dos desvios identificados
- Atendimento aos utentes
- Interligação com as Unidades Centrais e Regionais, outros hospitais públicos e privados
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Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no acesso a cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde publicamos os dados relativos ao Nº de utentes em lista de espera para cirurgia por especialidade (mensal). Ver...
Relatório Anual sobre o Acesso a Cuidados de Saúde 2010. Ver...
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